Uma boa leitura a todos!
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"A nova lei de contratação de estagiários já está em vigor, causando grande discussão. As opiniões são divergentes, mas a realidade é que as empresas têm apenas 180 dias (contando a partir do dia 25 de setembro) para se enquadrar.
O principal motivo da argumentação é que na nova legislação, após 12 meses de estágio, o estagiário terá direito a férias remuneradas de 30 dias ou proporcional ao tempo de estágio na empresa. Isso fará com que a contratação de um estagiário se torne mais onerosa para as empresas. "Mesmo assim, um estágiário ainda é mais barato, pois sobre os pagamentos de bolsa auxílio e férias não incidem encargos como INSS e FGTS, apenas o imposto de renda", diz Anderson Pereira dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
"Outro ponto é a fixação da carga em seis horas diárias, a fim de que o estudante tenha mais tempo livre para se dedicar ao estudo extraclasse, principalmente em épocas de prova. Isso com certeza não agradará muitas empresas", afirma o consultor.
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O principal motivo da argumentação é que na nova legislação, após 12 meses de estágio, o estagiário terá direito a férias remuneradas de 30 dias ou proporcional ao tempo de estágio na empresa. Isso fará com que a contratação de um estagiário se torne mais onerosa para as empresas. "Mesmo assim, um estágiário ainda é mais barato, pois sobre os pagamentos de bolsa auxílio e férias não incidem encargos como INSS e FGTS, apenas o imposto de renda", diz Anderson Pereira dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
"Outro ponto é a fixação da carga em seis horas diárias, a fim de que o estudante tenha mais tempo livre para se dedicar ao estudo extraclasse, principalmente em épocas de prova. Isso com certeza não agradará muitas empresas", afirma o consultor.
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De acordo com Anderson, um dos pontos de destaque é que profissionais liberais agora podem efetuar a contratação de estagiários, e não mais apenas empresas privadas ou do órgão público. "Acredito que essa legislação não causará a queda no número de estagiários, pois esse tipo de contratação continuará menos onerosa do que uma CLT. Contudo, o reflexo somente poderá ser dimensionado a partir de um ano da nova lei em vigor", complementa.
Veja abaixo os principais pontos da nova lei:
• as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
• sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma empresa ou o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas;
• qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
• a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
• o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela Instituição de Ensino;
• a jornada de trabalho é de, no máximo, 6 horas diárias e 30 horas semanais;
• o tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência;
• não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
• o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
• o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;
• o estagiário, a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
• o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
• o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
• a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções previstas na CLT".
.Fonte: Você S/A
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